Publicada em 05 de novembro de 2025
A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aprovou, em sua 26ª Reunião Ordinária nos dias 14 e 15 de outubro, uma importante alteração no Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16), que trata das atividades perigosas realizadas com motocicletas.
A medida representa um avanço significativo para a categoria de profissionais que dependem da motocicleta como ferramenta de trabalho, como motofretistas (profissional que utiliza uma motocicleta para coletar e entregar mercadorias, documentos, etc) e mototaxistas.
Anexo da NR-16
O novo texto da NR-16 visa trazer maior segurança jurídica e clareza na aplicação da norma, ao definir critérios objetivos para a caracterização das atividades perigosas com o uso de motocicletas.
A atualização preenche lacunas jurídicas que existiam desde a suspensão da Portaria nº 1.565/2014.
Processo de diálogo e construção técnica
A revisão do anexo foi resultado de um processo amplo e democrático. O MTE instituiu um Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) para consolidar propostas, e o tema passou por uma consulta pública entre setembro e outubro de 2024, recebendo 179 contribuições de trabalhadores, empregadores, sindicatos e especialistas.
O conteúdo técnico foi elaborado com base em estudos da Análise de Impacto Regulatório (AIR), reafirmando o compromisso tripartite da CTPP — que reúne governo, empregadores e trabalhadores — com a melhoria contínua das Normas Regulamentadoras (NRs) e a proteção da saúde e segurança no trabalho.
Com a deliberação final da CTPP, o novo Anexo V da NR 16 seguirá para os trâmites internos do MTE, etapa que antecede sua publicação oficial e entrada em vigor.
Fonte: Jornal Contábil
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